A HIPÓTESE DE DECLÍNIO DA SOBERANIA DOS ESTADOS MODERNOS: A CRISE ECONÔMICA NA UNIÃO EUROPEIA COMO PALCO DO PODER DE INFLUÊNCIA DOS GRUPOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS EM RELAÇÃO À TOMADA DE DECISÕES DOS ESTADOS EUROPEUS
Roberto Carlos Rocha da Silva*
SOBERANIA
A Soberania pode ser compreendida, no âmbito interno de cada Estado, como a qualidade do ente estatal que permite a criação de leis e a imposição coativa dessas regras de conduta, sendo a única instituição, dentro de seu espaço geográfico, que possui esse poder. Do ponto de vista externo, pode ser vista como a capacidade que possui um Estado de ser reconhecido como autoridade máxima de seu território por outros Estados soberanos,
sendo competente para a escolha política das diretrizes de governo aplicáveis através de sua estrutura funcional.
Há, portanto, dentro dessa compreensão, o aspecto interno e externo, ou dupla função, do termo Soberania, em relação ao papel a ser desenvolvido pelo Estado Moderno Democrático de Direito. É possível até pensar que não haveria razão para a existência desse ente estatal, ou não existiria para o objetivo de organizar a vida em sociedade, caso não alcançasse esse patamar de autonomia e de poder de decisão.1
O conceito de Soberania, para Giddens (2001, p. 296): Soberano é o Estado cuja organização política tem a potencialidade, dentro de um território ou territórios delimitados, de produzir leis e efetivamente sancionar a sua manutenção; exercer um monopólio sobre o controle dos meios de violência; controlar políticas básicas relacionadas à política interna ou à forma administrativa de governo; e o acesso aos frutos de uma economia nacional que sejam a base de sua receita.
No entanto, a Soberania, partindo-se da ideia central de sua concepção, no sentido da absoluta independência do ente estatal em optar por decisões que lhe pareçam mais viáveis aos objetivos da população que representa, e de ser o foco central e único das políticas internas, encontra-se ameaçada e enfraquecida. Em hodierno não se pensa apenas em ameaças externas ao exercício desse poder de decisão por parte do Estado, através de invasões bélicas com o uso da força, mas sim em uma força invisível, e possivelmente
mais poderosa, derivada do poder econômico transnacional dos organismos e instituições financeiras ou econômicas (Resende, 2011).
Esse poder exercido pelos grandes conglomerados econômicos e financeiros dita regras cuja observância ultrapassam as fronteiras territoriais dos Estados soberanos. São regras não apenas ligadas ao campo da economia e das finanças, e não apenas direcionadas às pessoas, no aspecto de consumo, moda, e convivência, mas também relacionadas às políticas de governo dos Estados. Aí, portanto, reside o poder que enfraquece a Soberania
estatal, antes não questionada nos tempos da modernidade.2
Incontestável no mundo em que vivemos o exercício dessa influência, sobretudo em relação àqueles Estados com menor envergadura econômica, e que assim são forçados a ceder e trilhar cartilhas comportamentais escritas em grandes escritórios por tecnocratas cuja formação econômica não está centrada em conceitos como os de Democracia, Soberania, Meio Ambiente, Crescimento Sustentável, Bem-estar Social, Solidariedade, Fraternidade e outros. Na verdade, o regramento maior dessas organizações diz respeito ao lucro a ser obtido com a atividade capitalista, lucro esse nem sempre ligado a qualquer interesse de cunho social, ou de preservação da identidade ou cultura local de uma determinada população (Beck, 1999, p.27).
Considerando esse fenômeno — observado com maior visibilidade nos últimos tempos em decorrência das grandes crises econômico-financeiras experimentadas inclusive pelas grandes potencias econômicas mundiais, e que por isso repercutiram em todos os mercados e economias do planeta — alguns pensadores do direito sugerem que a Soberania estatal e, por consequência, o Estado como hoje existe, está em declínio ou até em extinção, sobretudo porque o palco das grandes decisões políticas se afastou da esfera estatal, que tem se limitado a apenas formalizar e homologar as diretrizes de sua política econômica interna, a partir de decisões tomadas pelos grandes grupos financeiros de abrangência mundial. Ferrajoli, nessa linha de raciocínio, afirmou que:
[...] falar da soberania e de seus eventos históricos e teóricos importa afirmar que os acontecimentos daquela formação político-jurídica particular que é o Estado nacional moderno, nascida na Europa há pouco mais de quatro séculos e exportada no século XX para todo o planeta, hoje se encontra em declínio.
(Ferrajoli, 2002, p. 23)
Ainda que não se deseje trilhar por esse caminho possivelmente pessimista em excesso, em relação à ideia de extinção completa do Estado como concebido nos tempos da modernidade, parece certo pensar ao menos na hipótese de uma etapa de profundas transformações no aspecto do convívio social e no próprio convívio entre os Estados independentes e soberanos.3
A era da modernidade, iniciada com o pensamento iluminista e a proposta de alcance dos atributos da liberdade e da igualdade entre os homens — sobretudo concentrada nos aspectos da economia burguesa — já foi ultrapassada, certamente porque alcançada, plena ou satisfatoriamente.
Iniciou-se, seja a partir das primeiras Constituições de cunho social do início do século XX, seja a partir do fim da segunda grande guerra, uma nova era conhecida como “a Pós-Modernidade”.
Se assim compreendido, estamos vivendo, portanto, um período de novas transformações e conquistas, certamente porque hoje já se tem como incorporados ao patrimônio universal aqueles conceitos que fundaram o período de transformação para a modernidade. Busca-se, então, tendo em conta as vicissitudes e necessidades dos tempos hodiernos, novos objetivos para a resolução de questões de alcance mundial, como, por exemplo, às relacionadas ao meio ambiente, à exploração sustentável das riquezas mundiais,
à diminuição da desigualdade social no planeta e outros.4
Dentro desse panorama de mudanças e conquistas, a antes mencionada força política dos conglomerados financeiros e econômicos, que reconhecidamente tem enfraquecido a Soberania dos entes estatais, como acima já se salientou, encontra campo fértil para o exercício de sua pujança. É que sabidamente a saúde econômico-financeira de um Estado mostra-se como essencial para que possa enfrentar as dificuldades relacionadas à manutenção ou ao alcance de um patamar de estabilidade social reconhecido como mínimo, a partir de comparações com outros Estados (Dupas, 2009, p. 11- 12).
Assim, um determinado padrão de vida, com o digno e merecido atendimento às questões ligadas à saúde, à educação, ao saneamento básico, ao lazer e a outros tantos direitos fundamentais consagrados pela maioria das Constituições modernas, não pode ser efetivado, ou experimentará expressivo retrocesso, caso evidenciado um declínio ou colapso nos cofres e na capacidade de investimento do ente estatal. O resultado disso será, inevitavelmente, uma crise não apenas econômica, mas também social (Cruz e
Xavier, 2008, p. 2623-2624).
Evidenciado esse quadro, e considerando a inexorável ligação e correlação entre os mercados econômicos mundiais, também fenômeno da globalização, pode-se começar a compreender — verbo distante do aceitar — que as decisões de maior repercussão para a busca de solução das crises não sejam tomadas no âmbito interno de cada Estado, mas sim nos escritórios refrigerados das grandes instituições financeiras e econômicas com atuação mundial. Desaparece e se vê enfraquecida, assim, a Soberania dos Estados Modernos (Dupas, 2009, p. 7).
Portanto, não se pode negar que a Soberania nesses Estados não tem sido exercida tal qual concebida em seus termos originais, à medida que influências externas, de outros Estados e de grupos financeiros mundiais, têm se mostrado cruciais para a tomada de decisões internas, decisões essas muitas delas impopulares, restritivas no aspecto de avanços sociais obtidos com o crescimento do Estado Social, e que possivelmente não representaram a concretização da vontade da maioria dessas populações.5
Todavia, a Democracia Representativa tornou legal, no aspecto formal, a tomada de decisões por parte desses Estados, fazendo com que essas medidas econômicas de caráter restritivo tivessem que ser cumpridas, sob pena de possível agravamento da crise e de consequências ainda mais catastróficas — ao menos foi o que sustentaram os tecnocratas. Tal aspecto ligado às repercussões dessa situação frente à Democracia será abordado nesse trabalho em tópico adiante.
O enfraquecimento da Soberania estatal proporcionado pela atividade feroz e exigente dos grupos econômicos e financeiros, por outro lado, tem sido facilitado pela multifacetada vida globalizada. Esse fenômeno, do ponto de vista da velocidade dos meios de comunicação — sobretudo da Internet — ocasionou o conhecimento e a aproximação das diferentes culturas mundiais, mas, por outro lado, desnudou espaços antes desbravados apenas internamente, expondo-os e, quiçá, manipulando-os a bem dos interesses, ainda não muito bem esclarecidos, desses que detêm o poder econômico.6
2 GLOBALIZAÇÃO
A globalização é um fenômeno mundial de difícil conceituação. O núcleo da ideia de globalização é que, atualmente, um evento regional, que aconteça em qualquer lugar, pode ser conhecido por pessoas em todo o mundo e, ainda, pode implicar consequências em vários Estados (Cleveland, 2006, p. 6 ss.).
A globalização é a “intensificação das relações sociais em escala mundial, que ligam comunidades distantes, de tal maneira que acontecimentos locais são modelados por eventos ocorrendo a muitas milhas [...]” (Giddens, 1991, p. 69).
Não há que se negar os aspectos positivos desse fenômeno, à medida que se reconhece que a divulgação de conhecimento e de experiências bemsucedidas colocadas em prática em um determinado lugar do planeta, possibilita que povos distantes, muitas vezes desprovidos dessa técnica ou saber, possam usufruir dessas benesses e melhorar sua condição de vida. Igualmente não há como evitá-lo, à medida que já se tornou disseminado e incorporado ao dia a dia das pessoas. Os avanços tecnológicos frequentes, por outro lado, apenas confirmam, reafirmam e fortalecem esse fenômeno, contribuindo com novas e eficientes ferramentas para a disseminação das informações (Cruz e Xavier, 2008, p. 2611).
No entanto, a velocidade como trafegam esses dados não respeita as diferenças culturais e até econômicas dos diferentes grupos sociais. Há, portanto, em decorrência do processo de globalização, um inexorável choque, que haverá de impor consequências inclusive no aspecto da Soberania estatal, se considerado que um determinado padrão de vida de uma sociedade em um determinado país é tido como necessário e indispensável por outra sociedade, a partir do conhecimento adquirido em um mundo globalizado e sem barreiras (Biernazki, 2000, p. 47).
Nesse campo fértil de anseios por padrões, hábitos e bens dispostos em um lugar e inexistentes em outros, surgem os grandes grupos econômicos e financeiros havidos por lucros e por novos mercados, e que atuam de forma a pressionar os Estados, diminuindo seu poder soberano de decisão. Portanto, também exerce a globalização uma efetiva influência nessa perspectiva de intromissão dos grupos econômicos e financeiros no poder soberano que deve ser exercido pelos Estados.
A globalização possibilitou, ainda, um acompanhamento e conhecimento geral pela população mundial acerca de alguns dos grandes problemas da própria humanidade, sobretudo aqueles relacionados ao meio ambiente e às desigualdades sociais. Algumas dessas questões acabam tomando dimensões globais, deixando assim de representar preocupação apenas interna do Estado, passando a compor o elenco de aspirações mundiais. Nesse sentido, pode-se cogitar a hipótese de perda ou ameaça à Soberania estatal
porquanto assuntos de expressão regional passam a ter palco de discussão
mais amplo.
(.)
Ocorre que esse conhecimento generalizado, proporcionado pela globalização, não é suficiente para resolver as diferenças, do contrário, as expõe em ainda maior evidência à medida que ainda são graves as desigualdades sociais dos povos europeus, provocadas por décadas de políticas econômicas e sociais diferentes nos aspectos ideológicos e de ação política.
Esse conflito expõe uma realidade que a união econômica da Europa não consegue esconder, e levará ainda muitas décadas para possivelmente superar (Habermas, 2002, p. 127-128).
É certo que esses Estados, podendo-se citar como exemplo o alemão, só alcançaram esse padrão econômico e social após ultrapassarem estágios difíceis, inclusive de reconstrução após sérias crises e guerras. Por isso, é de se reconhecer que se trata de um processo que ainda levará tempo, e que não será resolvido da noite para o dia, menos ainda através de medidas ou pacotes econômicos salvadores ou mágicos, passando, do contrário e precedentemente, por um período de conscientização e transformação interna de cada população e de seus governantes.
No que diz respeito à Democracia, é possível pensar igualmente na hipótese de que a Globalização pode provocar, em termos mundiais, uma reanálise constante de seus modelos, à medida que a disseminação sem fronteiras das informações faz com que populações de outros países acompanhem o sucesso ou o fracasso de conquistas a partir da forma de Democracia que é exercida — e se é exercida — em determinado local. Essa
percepção, ainda que vista a partir das lentes e vozes da mídia, acaba, mesmo que silenciosamente, formando opiniões e a até agigantando movimentos, como ocorreu em tempos próximos passados em alguns países muçulmanos, cujas populações foram às ruas e praças clamar por maior participação nas decisões políticas e por mais espaço e liberdade de manifestação.8
Cogita-se, portanto, que essa aldeia global, vista por todos em uma única tela, ao expor as mazelas, ensina, por outro lado, caminhos exitosos que podem ser revisitados. Imagina-se, assim, que algumas experiências, adaptadas aos padrões comportamentais e à cultura dos povos locais, podem ser reproduzidas com sucesso, sem imposição, mas sim com aceitação e dentro da proposta de transformação para um mundo melhor, com padrão mais elevado de qualidade de vida às pessoas.
(.)
A falada fragilização da Soberania dos Estados, no que diz respeito aos Estados Europeus, se viu evidenciada por ocasião da recente crise econômica. As medidas adotadas no âmbito financeiro e fiscal, que foram implementadas pelos Estados que se encontravam em grave crise, como o Estado grego, não foram decididas pelos próprios nacionais, mas sim por tecnocratas das instituições financeiras da Europa. Assim, apesar de terem de ser suportadas pela população grega, essas medidas restritivas que alteravam significativamente o modo de viver da população, foram decididas por quem não haveria de suportá-las no dia a dia. A receita, portanto, foi importada e veio imposta, e a Soberania estatal enfraquecida.
Pode-se conceber a ideia de que os Estados sociais assumiram custos significativos por sua especial dedicação às áreas onde a iniciativa privada não mostrou interesse, como o atendimento à saúde e educação das camadas menos abastadas das populações, ou mesmo nos investimentos de longo prazo em infraestrutura de saneamento básico. Esse custo tornou-se pesado, e acabou prejudicando os orçamentos estatais, sobretudo naqueles países onde os governantes não foram austeros, como deveriam, com a verba pública, ou não souberam competir dentro dos novos padrões do feroz e globalizado comércio internacional.10
A ideia da união, portanto, parece se manter forte e bem embasada em seus conceitos. Todavia, precisa ser revista pelos governantes europeus para que possa não somente avançar a outros pontos da convivência social, passando a representar, portanto, uma integração mais evidente em outros setores, com respeito às diferenças e culturas regionais. Essa revisão deve retornar ao ponto de partida, ou seja, à ideia central inicial de se construir uma união: a união comercial e o equilíbrio econômico dos diferentes componentes, ou coirmãos. Parece pouco crível supor que a união perdurará e se fortalecerá, tornando-se mais abrangente, se persistirem as diferenças econômicas. Nesse caminhar, a já mencionada influência dos poderosos grupos econômicos e financeiros deve ser melhor absorvida pelos governos locais, através de medidas e decisões que não exponham aos olhos do mundo globalizado uma reconhecida fragilidade de sua Soberania. O ponto de equilíbrio, portanto, parece se mostrar como a solução mais adequada.
A CRISE DA DEMOCRACIA
Com a liberdade de mercados trazida pela globalização, foi inevitável a expansão das empresas multinacionais, dos grupos e conglomerados econômicos e financeiros. Não foram suficientes as fronteiras geográficas ou culturais, porquanto havia e há interesses recíprocos, seja dos próprios grupos empresariais, ávidos por mercados e lucros, seja dos Estados, para que o incremento das atividades empresariais em seus territórios pudesse
representar, na mesma proporção, um incremento na qualidade de vida das pessoas.
Assim, essa expansão de mercado beneficia o país que recebe as filiais, pois os produtos antes importados passam a ser fabricados ou montados naquele local, gerando empregos (Stal e Campanario, 2010). Por sua capacidade de geração de emprego e desenvolvimento, essas empresas acabampor influenciar no processo de aplicação das leis trabalhistas. Tal influência recebe o nome de flexibilização trabalhista (Budel, 2002). Ainda, como afirmam Paulo Cruz e Grazielle Xavier, as empresas transnacionais estão constituindo o que chama de uma “atividade parapolítica”, trazendo modificações à sociedade sem necessariamente modificar o Direito:
A ausência do político está permitindo que as grandes corporações multinacionais levem a cabo, na prática, uma autêntica tomada do poder, um verdadeiro controle do mundo a margem da política. Sob o véu de uma pretensa racionalidade econômica e por trás de uma aparência formal de apoliticidade, se está desenvolvendo, na prática, com extraordinária força, um novo tipo de política, que pode ser qualificada como "parapolítica".
Essa atividade "parapolítica", gerada a partir dos centros financeiros, está permitindo que as corporações transnacionais ocupem, de forma imperceptível, sem revolução, sem mudanças na lei nem nas constituições, através do simples desenvolvimento da vida cotidiana, os centros materiais vitais da Sociedade (Cruz e Xavier, 2007, p. 2611-2612).
Há, ainda, outra força capaz de influenciar a criação e manutenção de leis, direcionando a atenção dos órgãos e da população a um fato ou evento particular: a imprensa. Ainda, como afirma Albuquerque (2000, p. 3), “a imprensa brasileira encontra muito mais incentivos para intervir diretamente na vida política e legal do país, influenciando as instituições a atuarem na direção “certa”, do bem comum”.
Com a influência exercida por outros poderes que não os democráticos tradicionais, para a tomada de decisões que influenciarão significativamente a vida das pessoas, especialistas como Rodrik (2000), Cerny (1995) e Strange (1996), acreditam, como expressam em seus respectivos trabalhos, em um declínio do Estado democrático de direito, tal como o conhecemos hoje, causado pela corrente mudança da autoridade política e pelas novas relações transnacionais.
Há que se considerar que as medidas restritivas implementadas para combater a crise econômica, sobretudo na Europa, afetaram a vida das pessoas, especialmente porque representaram renúncia a várias benesses sociais.
Nesse aspecto, e se considerado que apesar de formalmente legais — porque obedeceram às normas previstas — não representaram em sua maioria a efetiva vontade de grande parte dessas populações, não estariam democraticamente legitimadas.Pode-se pensar, portanto, em uma falta de legitimação, ou em um retrocesso do patamar democrático que foi alcançado a partir das ideias iluministas que forjaram a modernidade. Assim, essa dedução precipitaria uma conclusão de diminuição da atuação democrática dos Estados, ou fragilização da própria Democracia (Faria, 2004, p. 34).
Os levantes populares nos países muçulmanos em busca de maior liberdade de expressão e de participação nas decisões políticas, ou mesmo as revoltas e manifestações que se espalharam recentemente pela Europa em razão das medidas extintivas ou restritivas de benefícios sociais, parecem indicar, como bússola, que a Democracia representativa, eleita pela imensa maioria dos Estados democráticos de direito, está em declínio. Os representantes do povo parecem representar apenas o interesse de pequenos grupos ou classes, diminutos no aspecto da dimensão populacional, mas fortes e poderosos se mensurados do ponto de vista econômico e de influência política.11
A ideia de que a manutenção do crescimento econômico e da riqueza monetária a qualquer custo, ainda que tal represente a possibilidade de ataque à Soberania do Estado, ou mesmo violação ao princípio básico da Democracia, de que a tese política vencedora será a tese da expressiva maioria, parece não ser a mais consentânea e nem representar a medida mais adequada frente às vicissitudes da vida globalizada pós-moderna.12
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