É nesse contexto que Castells (1997) chama a atenção para o fato de que o Estado continua soberano, mas sem capacidade de ação, há produção de uma crise de legitimidade, onde, o Estado torna-se cada vez mais inoperante no sentido global e menos representativo no nacional. Segundo Azevedo (1999), o mundo passa a ser percebido em dois cenários que as agências públicas nacionais deverão se adequar: (a) “tragédia dos comuns” – onde todos os países inclusive os ricos, seriam prejudicados pela falta de regulamentação adequada ao novo mercado internacional; e (b) institucionalização incremental de base de negociações múltiplas, ou seja, adequação dos países a blocos supranacionais e, em um segundo momento, a consolidação de grupos regionais constituídos por dois ou mais países.
Segundo Azevedo a globalização em sua vertente econômica diz respeito somente à internacionalização do capital, não há relação à globalização da mão-de-obra, pelo contrário, para o autor, não se faz referência a uma cidadania universal. Um dos principais desafios é a formulação, por parte do Estado, de um novo marco de regulação que consiga dar conta dessas complexas transformações. É nesse sentido que se percebe surgir, como em “ebulição”, a necessidade de reajustar o Estado às novas demandas globais e locais, nasce um novo paradigma que se caracteriza como um processo universal e sem precedentes, esse movimento fica conhecido como Reforma do Estado (KETTL : 1999).
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Segundo Azevedo (1999), ao se considerar movimentos de reforma do setor público, torna-se importante estabelecer a distinção de reforma administrativa e reforma do Estado. Para esse autor, a reforma administrativa seria a adaptação de uma nova gestão à administração de um novo governo, ou seja, seria basicamente a troca de gestão administrativa. Por seu turno, a reforma do Estado teria um significado mais abrangente, o que o autor considera de cunho revolucionário, não na acepção marxista de transformações estruturais do chamado “modo de produção”, mas no sentido de ruptura do pacto social, ou seja, redefinição da distribuição e produção dos direitos civis e políticos, defesa externa, direito a educação, saúde, infra-estrutura, etc., assim sendo, ao que denomina de “bem público”. A idéia de reforma do Estado se relaciona a processo permanente que engloba dimensões políticas, econômicas, institucionais, jurídicas e, inclusive, culturais. Nesse sentido, esse conjunto de reformas que se percebe surgir, por ser universal e por se caracterizar como um “momento” histórico de mudança estrutural pode, aos olhos de Azevedo (1999), ser considerado como um momento revolucionário. Kettl (1999) demonstra que além das transformações no âmbito da política pública trata-se de uma revolução de idéias.
Segundo Azevedo (1999), ao se considerar movimentos de reforma do setor público, torna-se importante estabelecer a distinção de reforma administrativa e reforma do Estado. Para esse autor, a reforma administrativa seria a adaptação de uma nova gestão à administração de um novo governo, ou seja, seria basicamente a troca de gestão administrativa. Por seu turno, a reforma do Estado teria um significado mais abrangente, o que o autor considera de cunho revolucionário, não na acepção marxista de transformações estruturais do chamado “modo de produção”, mas no sentido de ruptura do pacto social, ou seja, redefinição da distribuição e produção dos direitos civis e políticos, defesa externa, direito a educação, saúde, infra-estrutura, etc., assim sendo, ao que denomina de “bem público”. A idéia de reforma do Estado se relaciona a processo permanente que engloba dimensões políticas, econômicas, institucionais, jurídicas e, inclusive, culturais. Nesse sentido, esse conjunto de reformas que se percebe surgir, por ser universal e por se caracterizar como um “momento” histórico de mudança estrutural pode, aos olhos de Azevedo (1999), ser considerado como um momento revolucionário. Kettl (1999) demonstra que além das transformações no âmbito da política pública trata-se de uma revolução de idéias.
Desde o início dos anos 80 o tema reforma do setor público aparece como um fenômeno de caráter global. Em nenhum outro momento histórico esse movimento, caracterizado por tendências à modernização e agilidade na prestação de serviço público e redução do tamanho do Estado, foi percebido de forma tão universal. Mesmo em estados em que o setor governamental já é considerado reduzido, como o Reino Unido, essa tendência demonstrou-se verdadeira. Entretanto, Kettl (1999) demonstra que é importante aos reformadores do setor público se conscientizarem que a administração pública tem de ter senso público, tem que estar sensível ao interesse público, “uma reforma genuína deve procurar sempre o equilíbrio entre os novos mecanismos geradores de eficiência sem jamais perder de vista as eternas questões relativas à res publica.” (KETTL : 1999, pp. 105). Nesse sentido, em consonância ao pensamento de reforma do setor público, vimos surgir dilemas que por um lado, demonstram a complexidade de se realizar a reforma e por outro, acentuam demandas para a sua realização. Dentre esses dilemas Kettl destaca dois: o primeiro é a necessidade de se organizar governos que funcionem melhor a um custo mais baixo e o segundo é a definição do próprio papel que o governo deve desempenhar como um dos principais atores da reforma. Não obstante, os dois dilemas podem convergir a um mesmo objeto, ou seja, um governo mais eficiente e menos oneroso pode auxiliar na adequação e capacitação da Administração Pública em desempenhar melhor o seu papel de provedora de serviços públicos e, assim, dinamizar o atendimento ao cidadão. Nesse sentido, uma administração pública deve relacionar-se não com o que se denomina cliente ou consumidor, mas ter como beneficiário o cidadão. Deve-se pensar na administração pública não numa perspectiva de quem paga o serviço (cliente) e quem recebe por ele (o funcionário), mas quem tem o direito de receber (o cidadão) e quem tem o dever de fornecer (a administração), segundo Guidi (2001), nesse contexto passamos a falar de soberania e cidadania.
Segundo Kettl (1999) há um esforço global para compatibilizar redução do Estado e consolidação de formas de administração com o que irá sobrar desses cortes. "É provável que a história registre este como o primeiro efeito verdadeiro da era da informação: intelectuais e funcionários do Estado servindo-se uns das idéias dos outros para difundir a necessidade de reduzir as dimensões da administração pública" (KETTL: 1999, pp. 76). O que se pode observar em todo mundo é a consolidação de movimentos de nova gestão pública que convergem em direções similares, não idênticas, conforme argumenta Castells (1997): não pode-se falar da formação de um único governo mundial, essa idéia seria não só utópica, mas absurda, ela se fundamentaria na suposição de uma mítica sociedade mundial que negaria trajetórias históricas diferentes. No mundo inteiro é possível observar movimentos de descentralização das instituições do Estado que por um lado, caracterizamse como reflexo a reivindicações locais e regionais e por outro, como esforço consciente do Estado-nação de buscar meios alternativos que possam combater a sua crise e a rigidez da centralização. “El dinamismo de ciudades como Barcelona, Birmingham, Paris, Roma o Munich, se ha traducido en una capacidad de desarrollo economico, tecnologico y cultural que esta re-posicionando las sociedades europeas en la nueva economia global a partir de las iniciativas de sus gobiernos locales” (CASTELLS : 1997, pp. 10). A aproximação entre governos e cidadãos no âmbito local, torna possível um controle social mais transparente e deixa mais forte as oportunidades de participação popular, o que favorece a relegitimação do Estado. Nesse sentido torna-se importante pensar a redistribuição de atribuições e recursos acompanhada por mecanismos de coordenação entre os diversos níveis institucionais em que se desenvolve a ação dos agentes políticos. Nesse contexto, o Estado passaria a ser organizado a partir de uma nova forma de pensar as relações, que, por sua vez, não seriam mais demandas de um núcleo específico e central de poder, mas ao que Castells (1997) denomina de rede. Segundo esse autor, uma rede, por definição, não possui centros, mas nós com diferentes dimensões e as relações construídas dentro desses nós apresentam-se de forma assimétrica, a existência da rede estará sempre condicionada a existência de todos esses nós, dessa forma, o Estado passa a articular suas decisões, sejam no âmbito local, regional e/ou global, numa rede única de relações. Castells irá chamar esse Estado de Estado-rede, na era da informação, esse tipo de Estado parece ser o mais adequado para conseguir processar as complexas relações sejam essas políticas, econômicas ou sociais.
O bom funcionamento do Estado-rede ficará, no entanto, condicionado a capacidade das administrações estatais de diferentes hierarquias de processar as informações e garantir o processo de decisão compartilhada e descentralizada, o que implica em capacitação tecnológica, recursos humanos adequados e uma estrutura administrativa que consiga assimilar esse funcionamento flexível. É importante pensar no fato de que a sociedade civil não se constitui como inimiga do Estado, mas em torno dele, nesse contexto torna-se necessária à execução de uma ampla descentralização onde possa ser transferido poder e recursos aos níveis próximos aos cidadãos e aos seus problemas.
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