quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Para a ordem, o método de correção da tabela, sem observar a inflação real, é inconstitucional.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/11/08/oab-pede-ao-supremo-para-aguardar-decisao-de-bolsonaro-antes-de-julgar-tabela-do-ir.ghtml
Argumentos da OAB
Na ação, a OAB afirma que os percentuais de correção das faixas do Imposto de Renda têm sido inferiores à inflação.
A ordem mostra estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) segundo o qual a defasagem entre 1996 e 2013, já descontadas as correções da tabela, é de 61,24%.
Para a ordem, o método de correção da tabela, sem observar a inflação real, é inconstitucional.
A OAB argumenta ainda que o Supremo julgou ser ilegal a Taxa Referencial (TR) corrigir os precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público).
A OAB propôs ainda que o Supremo crie uma regra, a chamada "modulação" dos efeitos da decisão, para a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até o julgamento, a fim de que não resulte em "impacto grave" para os cofres públicos. A proposta é de que o pagamento seja feito ao longo de dez anos.
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